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GERAL

Réu do Caso de Homicídio Brutal da Esposa em Tubarão Deverá Enfrentar Novo Júri

Inocentado anteriormente, acusado volta ao banco dos réus após recurso do Ministério Público

Tubarão - SC, 11/09/2023 14h06 | Atualizada em 11/09/2023 14h06 | Por: Redação | Fonte: MPSC

A morte chocante de uma mulher de 49 anos ocorrida em Tubarão em 2021, que abalou toda a região sul do estado, agora tem um novo desenvolvimento legal. O marido da vítima na época, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio triplamente qualificado, deverá enfrentar um novo julgamento após ter sido inocentado.

O primeiro julgamento ocorreu perante o Tribunal do Júri em 18 de maio de 2023, no entanto, a maioria dos jurados o absolveu. O MPSC recorreu da decisão, e um novo júri será realizado. O recurso foi assinado pelos Promotores de Justiça Caio Rothsahl Botelho, José da Silva Júnior e Fred Anderson Vicente, que também atuaram no julgamento anterior.

A vítima foi morta depois de registrar, pela segunda vez no mesmo dia, um boletim de ocorrência contra o marido por violência doméstica e pedir uma medida protetiva de urgência. Ela desapareceu após voltar da delegacia, sendo encontrada morta no dia seguinte, com uma sacola plástica na cabeça. No primeiro julgamento, os jurados consideraram que a mulher foi vítima de homicídio, mas a maioria não reconheceu o réu como o autor do crime.

A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão recorreu da sentença, alegando que a decisão era contrária às provas do caso e que houve violação da incomunicabilidade entre testemunhas, que teriam se comunicado antes do julgamento, influenciando na decisão dos jurados.

Em resposta ao apelo do MPSC, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e anular o julgamento anterior. O novo julgamento ainda será agendado.

De acordo com a denúncia, a vítima havia registrado um boletim de ocorrência pela manhã do dia 27 de fevereiro de 2021, alegando crimes contra a honra cometidos pelo réu, além de agressões físicas, e solicitou medidas protetivas de urgência, que foram concedidas pelo tribunal em 28 de fevereiro.

Ainda na noite do dia 27, a vítima e o acusado foram levados à delegacia pela Polícia Militar, sendo o réu novamente acusado de agressão e ameaças, também relacionadas à violência doméstica. De acordo com o relato da vítima no boletim de ocorrência, o acusado estava alterado, a empurrou contra uma parede e a ameaçou de morte, dizendo que a faria desaparecer após matá-la.

Após os procedimentos na delegacia, o réu foi liberado e teria chegado em casa antes da esposa. A vítima desapareceu, sendo supostamente morta na própria casa naquela madrugada, pouco depois de retornar da delegacia. O acusado teria coberto a cabeça dela com uma sacola plástica, amarrando-a apertadamente em volta do pescoço, o que teria impedido qualquer pedido de socorro. Em seguida, ele teria jogado o corpo da esposa às margens de um rio. O laudo pericial indicou que a causa da morte foi asfixia por afogamento, e o corpo foi encontrado no dia seguinte.

O MPSC alega que o crime foi motivado por futilidade, devido aos conflitos do casal relacionados ao registro de boletins de ocorrência e medidas protetivas. Além disso, sustenta a qualificadora de feminicídio, devido à relação íntima de afeto entre o réu e a vítima, bem como a qualificadora de asfixia.

Entre as inconsistências e contradições apresentadas pelo réu, o MPSC destacou que ele chegou a alegar que a vítima desapareceu depois de deixar a delegacia, registrando um boletim de ocorrência sobre o desaparecimento, embora o celular dela tenha sido rastreado na área onde o corpo foi encontrado e depois retornado à casa do casal, conforme registros da estação da rádio base (ERB). Além disso, a bolsa da vítima, encontrada na casa, era a mesma que ela usou ao fazer o boletim de ocorrência na delegacia, indicando sua presença no imóvel.

O corpo foi encontrado com a mesma roupa, com exceção de um blazer rosa e um acessório, que foram encontrados posteriormente na casa, corroborando a ideia de que a vítima retornou para casa antes de ser morta. Lesões no pescoço do réu também foram registradas, embora não tenham sido observadas durante seu interrogatório na delegacia naquela noite. A investigação não encontrou evidências de entrada de terceiros na residência do casal.

O MPSC argumenta que o réu se contradisse ao fornecer diferentes horários para sua chegada em casa naquela noite. Uma de suas versões afirmava que ele só retornou às 6 horas do dia seguinte, o que não foi comprovado. Ele também divulgou a história de que a vítima teria tentado suicídio, o que não condiz com o laudo pericial.

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