Prefeito de Tubarão critica modelo de gestão da fundação e propõe debate público sobre destino do patrimônio
Durante entrevista coletiva concedida à imprensa na quarta-feira, 9 de julho, o prefeito de Tubarão, Estêner Soratto, fez críticas diretas à gestão da Fundação InoversaSul – antiga Fundação Unisul. A declaração ocorreu em resposta ao jornalista Fabiano Bordignon, da revista Única, que sugeriu uma articulação entre a prefeitura e a Câmara de Vereadores para recuperar patrimônios da fundação, atualmente considerados ociosos ou subutilizados.
Para Bordignon e outros representantes do setor empresarial local, a utilização desses imóveis pelo poder público ou sua eventual venda legalizada poderiam gerar economia aos cofres municipais e ajudar na quitação de dívidas da entidade.
Soratto se mostrou incomodado com a condução atual da InoversaSul e afirmou que há pouca participação do Conselho Curador nas decisões estratégicas.
“Na minha visão, o Conselho Curador é como a Rainha da Inglaterra. Pouco a gente decide, chega para nós a coisa já concretizada”, declarou.
O prefeito indicou que pretende abrir o debate com a sociedade civil sobre o futuro da instituição, sinalizando uma possível reavaliação da sua governança e da gestão dos bens vinculados à fundação.
Paralelamente ao posicionamento político, o caso é acompanhado juridicamente pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão. O órgão tem mantido procedimento administrativo permanente sobre a Fundação InoversaSul e recentemente se manifestou contrário à autorização para alienação de bens pretendida pela entidade para pagar dívidas trabalhistas.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, a fundação, embora com natureza jurídica de direito privado, integra a Administração Indireta do Município de Tubarão e, por isso, deve observar os princípios da legalidade e da gestão pública.
“A fundação foi criada com bens públicos e recebeu recursos do erário. Portanto, não pode vender imóveis sem autorização legislativa e sem seguir os ritos da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)”, explicou o promotor.
Ele também relembrou que, desde decisão judicial na Ação Civil Pública nº 0010274-47.2003.8.24.0075, está consolidado o entendimento de que a InoversaSul deve seguir os princípios da Administração Pública, como a realização de concurso público e processos licitatórios.
O Ministério Público ainda aguarda definição oficial sobre qual órgão deve exercer a fiscalização da Fundação. As tratativas envolvem o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), que pode assumir o controle externo da entidade, substituindo o regime de supervisão previsto no Código Civil para fundações privadas.
“As decisões são pensadas para preservar os interesses da Fundação e da população tubaronense, diante do histórico e da importância da instituição”, frisou o promotor.
Após a decisão da promotoria, a Fundação InoversaSul divulgou nota oficial reafirmando seu respeito, mas também sua discordância quanto à “não apreciação” do pedido de alienação de bens. A entidade ressalta que a legislação vigente e seu estatuto preveem essa possibilidade, com anuência do MPSC, e aguarda julgamento de recurso apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público.
“Não houve indeferimento, mas sim a não análise do pedido até que a definição sobre a fiscalização da Fundação seja tomada em definitivo junto ao TCE-SC”, afirma o comunicado da instituição.
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