Sábado, 01 de novembro de 2025
Tubarão
29 °C
17 °C
Fechar [x]
Tubarão
29 °C
17 °C
GERAL

STF absolve homem condenado por furto de carne em Santa Catarina

Ministro Dias Toffoli aplicou o princípio da insignificância ao caso, envolvendo o furto de R$ 81 em alimentos

Brasília - DF, 31/10/2025 14h52 | Por: Redação | Fonte: Sul Agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado em Santa Catarina por furtar uma peça de picanha bovina e um pacote de linguiça toscana, avaliados em R$ 81,22. Os produtos foram devolvidos ao estabelecimento, e o ministro Dias Toffoli concedeu habeas corpus, entendendo que o caso se enquadra no princípio da insignificância.

A decisão reverteu sentenças anteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que haviam mantido a condenação com base na reincidência do acusado. Para Toffoli, a repetição de furtos não impede a aplicação do princípio quando o dano é considerado mínimo e não representa perigo ou elevada reprovabilidade.

Segundo o ministro, o direito penal deve ser aplicado com razoabilidade, e o furto de itens de baixo valor, especialmente quando devolvidos, não gera prejuízo relevante à vítima.

Outro caso semelhante
Em setembro, o STF também absolveu uma mulher condenada por furtar três pacotes de bombons avaliados em R$ 90, em Lages (SC). Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes adotou o mesmo entendimento, reforçando que o furto de gêneros alimentícios de pequeno valor e sem dano efetivo ao patrimônio deve ser tratado com proporcionalidade.

#STF #SantaCatarina #FurtoDeAlimentos #DireitoPenal #DiasToffoli #Justiça #PrincípioDaInsignificância

Informe Sul

Rua dos Ferroviários, 1600 Sala 02 - Oficinas - Tubarão / SC

 

Informe Sul © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!