Ministro Dias Toffoli aplicou o princípio da insignificância ao caso, envolvendo o furto de R$ 81 em alimentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado em Santa Catarina por furtar uma peça de picanha bovina e um pacote de linguiça toscana, avaliados em R$ 81,22. Os produtos foram devolvidos ao estabelecimento, e o ministro Dias Toffoli concedeu habeas corpus, entendendo que o caso se enquadra no princípio da insignificância.
A decisão reverteu sentenças anteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que haviam mantido a condenação com base na reincidência do acusado. Para Toffoli, a repetição de furtos não impede a aplicação do princípio quando o dano é considerado mínimo e não representa perigo ou elevada reprovabilidade.
Segundo o ministro, o direito penal deve ser aplicado com razoabilidade, e o furto de itens de baixo valor, especialmente quando devolvidos, não gera prejuízo relevante à vítima.
Outro caso semelhante
Em setembro, o STF também absolveu uma mulher condenada por furtar três pacotes de bombons avaliados em R$ 90, em Lages (SC). Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes adotou o mesmo entendimento, reforçando que o furto de gêneros alimentícios de pequeno valor e sem dano efetivo ao patrimônio deve ser tratado com proporcionalidade.
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