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GERAL

STF nega pedido de prisão domiciliar a empresária condenada por atos de 8 de janeiro

Alexandre de Moraes acompanhou parecer da PGR e entendeu que não há situação excepcional para o cumprimento da pena em casa

Tubarão - SC, 08/01/2026 07h55 | Por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (7) o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa da empresária Camila Mendonça Marques, condenada por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Moradora de Tubarão, em Santa Catarina, Camila foi sentenciada a 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado. A defesa alegou que ela deveria cumprir a pena em casa por ser mãe de dois filhos menores de 12 anos e responsável direta pelos cuidados das crianças.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária ao pedido, destacando que não houve comprovação de situação excepcional que justificasse a concessão do benefício. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento da PGR e ressaltou que, sem a demonstração de circunstâncias extraordinárias, a legislação não permite a substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar.

O pedido já havia sido feito anteriormente, em julho de 2025, e também foi negado. Na ocasião, Moraes determinou que a condenada fosse avaliada por uma junta médica oficial. O laudo apontou que, no momento, a paciente não apresenta quadro clínico que impeça o cumprimento da pena no interior da unidade prisional.

O documento médico, no entanto, destacou que a avaliação não contemplou de forma abrangente outros aspectos biopsicossociais que podem influenciar a execução da pena.

Além da condenação de 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, a empresária também foi sentenciada a um ano e seis meses de detenção, ao pagamento de 100 dias-multa — com cada dia fixado em um terço do salário mínimo — e ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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