Defesa aponta risco de morte e denuncia caso a órgãos internacionais de direitos humanos
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Jucilene Costa do Nascimento, 62 anos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro. Ela cumpre pena no Presídio Feminino Regional de Florianópolis e foi agredida no local no último dia 4 de agosto.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri), a violência teria ocorrido após um desentendimento com outra detenta. Jucilene recebeu atendimento médico imediato, realizou exame de corpo de delito e registrou boletim de ocorrência. A agressora foi transferida de cela como medida preventiva.
A defesa afirmou que a detenta sofreu lesões graves e desfiguração facial, permanecendo sem atendimento médico adequado e submetida a novas situações de violência. O grupo de advogados que a representa — Hélio Júnior, Ana Caroline Sibut, Tanieli Telles, Marta Padovani e Luiz Felipe Cunha — classificou o caso como “tortura física e psicológica” e apontou risco iminente de morte.
O pedido de prisão domiciliar, feito em caráter de urgência, foi negado em 12 de agosto. Para a defesa, a decisão expõe Jucilene a novas agressões. Além disso, os advogados denunciam um “padrão histórico de maus-tratos e negligência” na unidade prisional e relatam restrições à atuação da advogada Ana Caroline Sibut.
As denúncias foram encaminhadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), à Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Tom Lantos Human Rights Commission, dos Estados Unidos, solicitando medidas urgentes de proteção e transferência para prisão domiciliar.
A Sejuri foi questionada sobre as acusações, mas não respondeu até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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