Pedido de anulação do processo será avaliado pela Quinta Turma do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para 27 de fevereiro o julgamento de um habeas corpus que pede a anulação do processo que condenou o líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como “Marcola”, a 152 anos de prisão. Condenado originalmente a 160 anos pelo 2º Tribunal do Júri de São Paulo por envolvimento na morte de oito detentos durante uma rebelião no Carandiru em 2001, sua pena foi posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A defesa de Marcola contesta a validade da pronúncia, argumentando que, embora acusado de sete homicídios, foi condenado por oito, configurando uma discrepância fundamental. O relator no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, no entanto, considerou o erro como material, mantendo a acusação. O julgamento no STJ, que será realizado em plenário virtual, promete revisitar estes argumentos detalhadamente.
Atualmente, Marcola encontra-se preso na Penitenciária Federal de Brasília, aguardando o desfecho que pode redefinir seu futuro jurídico e lançar novas luzes sobre os procedimentos legais envolvidos em sua condenação.
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