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TCE julga irregulares contas da prefeitura de Garopaba por falhas na distribuição de cestas básicas

Falta de comprovação da entrega de 1.460 cestas leva Tribunal a determinar devolução de mais de R$ 164 mil aos cofres públicos

Garopaba - SC, 21/01/2026 11h39 | Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas referentes à distribuição de cestas básicas realizada pela prefeitura de Garopaba no ano de 2022. A decisão foi tomada em sessão plenária e aponta a ausência de comprovação da entrega de 1.460 cestas previstas em contrato.

Segundo o TCE, a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda., juntamente com duas ex-gestoras da Secretaria Municipal de Assistência Social — a então secretária Saionara Santos e a ex-diretora executiva Daiana Araújo da Silva — foram responsabilizadas pela inexecução parcial do contrato firmado por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022.

Diante das irregularidades constatadas, o Plenário determinou que os três envolvidos façam a devolução solidária do montante de R$ 164.448,20 aos cofres do município. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. O prazo para pagamento ou interposição de recurso é de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão.

Além da determinação de ressarcimento, o Tribunal aplicou multas individuais às ex-gestoras. Saionara Santos foi penalizada com duas multas de R$ 2.293,37 cada — uma pela entrega de cestas sem estudo técnico prévio e por pessoas fora do quadro de assistentes sociais, e outra pela realização de despesa sem o devido empenho.

Já Daiana Araújo da Silva recebeu multa no valor de R$ 2.293,37 por despesa executada sem prévio empenho orçamentário.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, a divergência entre a quantidade de cestas contratadas e aquelas efetivamente comprovadas resultou em pagamento indevido, configurando dano ao erário municipal.

Caso não haja pagamento ou apresentação de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas cabíveis, incluindo a cobrança judicial dos valores devidos.

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