Homem é condenado a prisão por constranger mãe a transferir veículo sob ameaças e agressões
A Justiça decidiu manter a condenação de um homem que utilizou ameaças, incluindo a divulgação de fotos íntimas, para extorquir sua própria mãe e obrigá-la a transferir um veículo em seu nome. O caso ocorreu em um município do Sul do Estado, resultando em uma sentença de cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além da obrigação de indenizar a vítima e ressarcir o valor do veículo.
O réu, acusado pelo Ministério Público de extorsão, recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando falta de provas suficientes para sua condenação. Também contestou a obrigação de reparar os danos causados.
No dia 15 de março de 2019, por volta das 9h, o réu constrangeu sua mãe, de forma consciente e voluntária, por meio de violência e ameaças graves, com o objetivo de obter vantagem econômica, forçando-a a transferir a propriedade de um veículo automotor para si.
O acusado ameaçou divulgar fotos íntimas que estavam no celular da vítima, além de ameaçar matar seu irmão mais novo. Durante o ato, ele agrediu fisicamente sua mãe com tapas no rosto, puxões de cabelo e apertões no pescoço. A transferência do veículo, avaliado em R$ 20 mil, foi concluída em 20 de março de 2019.
O réu aproveitou um compromisso da mãe para tomar posse de seu celular, utilizando seu próprio filho, neto da vítima, para concluir a ação. Após descobrir o paradeiro do aparelho, a vítima dirigiu-se à residência do réu, que se mostrou agressivo e recusou-se a devolver o celular.
O desembargador relator do caso na 4ª Câmara Criminal do TJSC votou pela manutenção da condenação, destacando a existência de provas contundentes do crime. O relatório ressalta que a vítima deu depoimentos claros e consistentes em todas as ocasiões em que foi ouvida, com suas narrativas sendo corroboradas por testemunhas oculares e indiretas.
A versão apresentada pela defesa do réu é considerada pouco crível, uma vez que não há motivos para a vítima inventar a história apenas para prejudicar seu filho, e o réu não conseguiu comprovar sua alegação. Além disso, levanta suspeitas o fato de que o réu, que alega ter uma renda de cerca de um salário mínimo mensal, tenha adquirido o veículo por R$ 20 mil em dinheiro, sem que haja qualquer registro dessa transação. A decisão da 4ª Câmara Criminal foi unânime.
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