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GERAL

TJSC condena ex-prefeito de Rio Fortuna por viagem turística paga com dinheiro público

Tribunal confirma improbidade administrativa e mantém punições por uso indevido de recursos municipais em viagem à Europa

Rio Fortuna - SC, 27/03/2026 10h44 | Por: Redação

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do ex-prefeito de Rio Fortuna, Lourivaldo Schuelter, conhecido como Pita, por improbidade administrativa.

O colegiado acompanhou o entendimento de que o ex-gestor utilizou verbas públicas para custear uma viagem à Europa com finalidade predominantemente turística, caracterizando enriquecimento ilícito.

A chamada “Missão Oficial à Europa”, realizada em maio de 2014, incluiu passagens por Portugal, Espanha, Itália e Alemanha, ao longo de 15 dias. No entanto, conforme apurado no processo, apenas quatro dias contaram com compromissos oficiais.

O restante do período foi ocupado por atividades recreativas e visitas a pontos turísticos, como a Torre de Belém, em Lisboa, a Sagrada Família, em Barcelona, além de passagens por cidades como Roma e Veneza.

Um dos pontos destacados na sentença foi a visita técnica ao chamado “Parafuso de Arquimedes”, na Alemanha. A Justiça considerou que o equipamento não representa inovação tecnológica que justificasse a viagem internacional, já que se trata de uma técnica antiga de bombeamento de água, com alternativas disponíveis no Brasil.

Ainda segundo a decisão, o relatório apresentado após a viagem foi classificado como um “almanaque turístico”, sem documentos técnicos relevantes ou comprovação de benefícios efetivos para o município.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ausência de dolo e sustentou que a viagem estava amparada por legislação local. Também argumentou que as sanções não deveriam ser aplicadas com base nas alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).

A desembargadora relatora, porém, entendeu que houve dolo específico, destacando que o próprio ex-prefeito sancionou a lei que viabilizou a viagem e autorizou despesas elevadas sem interesse público relevante.

O tribunal também afastou a tese de abolitio criminis, reconhecendo que a conduta permanece prevista na legislação atual.

Com a decisão unânime, foram mantidas as seguintes penalidades:

suspensão dos direitos políticos por oito anos;

ressarcimento integral dos valores gastos na viagem;

pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;

proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos.

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