Homem terá que prestar serviços comunitários e pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de um homem pelo crime de xenofobia, cometido por meio de mensagens em rede social, no município de Orleans, no Sul do estado.
Além da pena de dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, o colegiado também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, atendendo a recurso do Ministério Público.
O caso teve início em novembro de 2022, quando o réu compartilhou conteúdos em um grupo de aplicativo chamado “Resistência Civil”. As mensagens incentivavam práticas discriminatórias contra nordestinos, incluindo boicote a empresários, recusa de atendimento em comércios e desestímulo a viagens à região Nordeste.
A defesa alegou nulidade da sentença e ausência de intenção discriminatória, afirmando que as mensagens faziam parte de um debate político. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo relator do processo.
Segundo o magistrado, a denúncia apresentou os fatos de forma clara, garantindo o direito de defesa. Ele ressaltou ainda que manifestações que atacam pessoas por sua origem regional violam princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
O relator também destacou que a conduta promove uma lógica de exclusão, ao direcionar restrições sociais e econômicas a um grupo específico. Para o Tribunal, ficou evidente a intenção de incitar discriminação, afastando a tese de ironia.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, os desembargadores entenderam que, em casos de xenofobia, o dano é presumido, pois atinge toda a coletividade. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A decisão foi unânime entre os magistrados da câmara.
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