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TJSC suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades

Decisão liminar barra norma estadual e mantém políticas de ação afirmativa em instituições públicas de ensino superior

Por Redação Tubarão - SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, de forma liminar, os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas e instituições de ensino superior que recebem recursos públicos no Estado. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade.

A medida foi tomada nesta terça-feira (27), após análise de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada por um partido político com representação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Segundo a ação, a lei viola a Constituição Federal ao contrariar princípios como a igualdade, o combate ao racismo, o direito à educação e a autonomia universitária. O partido sustenta que a norma interfere diretamente na organização e no funcionamento das instituições de ensino superior.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que a lei entrou em vigor imediatamente, sem qualquer prazo de adaptação, o que poderia causar impactos relevantes no início do ano letivo.

Entre os riscos apontados na decisão estão a possível anulação de processos seletivos já em andamento, a aplicação de penalidades administrativas a gestores universitários e até a suspensão de repasses de recursos públicos às instituições que descumprissem a norma.

Para a magistrada, esses efeitos poderiam gerar insegurança jurídica e comprometer o funcionamento regular das universidades catarinenses.

A decisão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas raciais como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de combate às desigualdades históricas.

Segundo o entendimento do STF, as ações afirmativas podem ser adotadas pelo poder público como forma de garantir maior inclusão social no acesso ao ensino superior.

Outro ponto destacado pelo tribunal é a possível irregularidade formal na tramitação da lei. A norma teve iniciativa parlamentar, mas trata de temas administrativos e da organização das instituições de ensino, matérias que, em regra, são de competência do Poder Executivo.

Com a decisão liminar, os efeitos da Lei nº 19.722/2026 permanecem suspensos até a análise definitiva do caso pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa terão prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos à Justiça.

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