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Vigilância Sanitária apreende mais de 150 kg de carne imprópria para consumo em açougue de Tubarão

Durante fiscalização, carnes e embutidos estragados, além de produtos sem procedência, foram encontrados em estabelecimento do município

Por Redação Tubarão - SC Fonte: Comunicação Prefeitura de Tubarão

A Vigilância Sanitária de Tubarão apreendeu cerca de 170 quilos de carne bovina imprópria para consumo humano em um açougue da cidade, durante uma ação realizada nesta semana.
A operação foi motivada por uma denúncia feita à Ouvidoria da Prefeitura, que relatava a venda de carne com odor fétido e aspecto envelhecido.

Durante a inspeção, as equipes constataram diversas irregularidades, como carnes deterioradas, embutidos estragados e produtos sem nota fiscal, comprovação de procedência ou inspeção oficial, o que representa grave risco à saúde pública.
Além disso, queijos, ovos sem procedência e álcool 70% de uso hospitalar também foram apreendidos.

Todo o material foi encaminhado à Ossotuba, empresa especializada em tratamento de resíduos de origem animal, onde será descartado conforme os protocolos sanitários e reaproveitado para produção de ração animal.

O estabelecimento foi autuado e responderá a processo administrativo, tendo dois dias para se adequar às normas da Vigilância Sanitária.

A pasta destacou que ações de fiscalização como essa são fundamentais para garantir a segurança alimentar da população, e reforçou a importância da denúncia por parte dos consumidores, que podem relatar irregularidades à Ouvidoria da Prefeitura de Tubarão, pelo telefone (48) 3621-9051 ou pelo e-mail [email protected].

Para evitar riscos à saúde, a Vigilância orienta que os consumidores verifiquem sempre a procedência e as condições de armazenamento da carne, observando embalagem, validade, CNPJ do frigorífico e higiene do local.
A carne moída deve ser preparada no momento da compra ou, se embalada, em porções de até 1 kg.
A carne in natura pode ser armazenada por até 7 dias em câmara fria, desde que em boas condições sanitárias.
Vale lembrar que açougues do Tipo A podem fracionar e embalar produtos em sala exclusiva, enquanto açougues do Tipo B devem realizar o corte apenas no atendimento ao cliente.

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