As ações na cidade termelétrica são organizadas por profissionais do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).
Não há tolerância quando existe violência! Para que haja mais participação da comunidade por meio de denúncias - anônimas ou não -, principalmente de familiares que presenciam algum tipo de agressão contra a mulher (física, verbal e/ou moral), a Prefeitura de Capivari de Baixo, por meio da Secretaria de Assistência Social e da Família, intensifica, no município, a campanha nacional Agosto Lilás, para enfrentamento à violência doméstica.
As ações na cidade termelétrica são organizadas por profissionais do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), composto por duas psicólogas e duas assistentes sociais. Existem várias maneiras para delatar os agressores, uma delas é o contato direto com o Creas por meio do telefone (48) 3623-5981, das 8 às 16h de segunda a sexta-feira, ou em qualquer dia ou hora nos telefones 190 (Polícia Militar-PM) ou 181 (Polícia Civil).
A psicóloga e coordenadora do Creas de Capivari de Baixo, Saray Battistella, explica que existe um fluxo de atendimento e encaminhamento protocolar a essas mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica. “Geralmente, a PM é acionada e leva as partes à delegacia, quando então somos comunicados para realizar nosso trabalho, que é o empoderamento e o levantamento dos detalhes sobre as questões e relações da dinâmica familiar em questão, para retirar esta mulher da situação de vítima, dando suporte e orientação contínua, se necessário”, informa. “Esta campanha é superimportante, pois estimula a denúncia e prevenção”, aponta a profissional.
O Creas realiza o serviço no domicílio da vítima ou atendimento na instituição social. “Nossa maior demanda é criança e adolescente vítimas de algum tipo de violência, além da negligência contra alguns idosos, mas há também os casos contra a mulher. Infelizmente, os dados acresceram neste momento de pandemia”, lamenta Saray. Os números não são repassados para resguardar o trabalho com as famílias e da própria equipe multiprofissional.
Agosto Lilás
A campanha foi criada como parte da luta representada pela Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, para combater e inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O país foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres, com objetivo de intensificar a divulgação, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os dez anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais. As ações de mobilização ocorrem de maneira bem direcionada neste ano. Palestras e rodas de conversa foram suspensas em virtude da pandemia, mas deverão ser retomadas a partir do próximo ano.
Serviços no Creas
Propiciar acolhida e escuta qualificada, visando, dentre outros aspectos:
• Ao fortalecimento da função protetiva da família;
• À interrupção de padrões de relacionamento familiares e comunitários com violação de direitos;
• À potencialização dos recursos para a superação da situação vivenciada e reconstrução de relacionamentos familiares, comunitários e com o contexto social, ou construção de novas referências, quando for o caso;
• Ao acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social;
• Ao exercício do protagonismo e da participação social e;
• À prevenção de agravamentos e da institucionalização.
Principais ações/atividades realizadas pela equipe do Creas
Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; cadastramento das organizações e dos serviços socioassistenciais; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; produção de orientações técnicas e materiais informativos; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos; dentre outros.