A Assembleia Legislativa de Santa Cataria divulgou nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial, o calendário de exercício para o ano de 2022
A Assembleia Legislativa de Santa Cataria divulgou nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial, o calendário de exercício para o ano de 2022 com os feriados e pontos facultativos, além de definir os procedimentos de ações administrativas devido às eleições de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de catarinenses devem ir às urnas para escola de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais.
O ato da Mesa Diretora faz menção aos já conhecidos feriados nacionais, mas traz também as datas estaduais, como Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna: 11 de agosto, que fica transferido para o domingo subsequente)e o Dia do Servidor Público (celebrado em 28 de outubro). Nem todos os feriados cairão em dia útil e o ato reforça todos os pontos facultativos (nove ao todo).
Pelo calendário fixado, o Carnaval (dias 28 de fevereiro e 1º de março) e quarta-feira de Cinzas (2 de março) serão pontos facultativos. Em abril, a quinta-feira Santa (dia 14) será ponto facultativo, dia 15 (Paixão de Cristo) é feriado nacional, assim como dia 21 (Tiradentes). Em maio, há o feriado nacional do dia 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho). Em junho, dias 16 (Corpus Christi) e 17 serão pontos facultativos.
Em setembro, dia 7 (Independência do Brasil) é feriado nacional, assim como o dia 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), e dia 28 (Dia do Servidor Público) é ponto facultativo. Em novembro, dias 2 (Finados) e 15 (Proclamação da República) são feriados nacionais e em dezembro, dias 24, 25 e 31 são, respectivamente, ponto facultativo, feriado nacional e ponto facultativo.
Eleições 2022
Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e o segundo turno em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.
E, de acordo com o Ato da Mesa Diretora da Alesc, estará vedado atos administrativos de política de pessoal nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a partir de 2 de julho até a posse dos eleitos. Também foi definido que as sessões solenes, especiais e de ato parlamentar solene devem ocorrer exclusivamente no plenário da Alesc de 20 de julho a 2 de outubro, sendo vedadas essas sessões fora da sede do Parlamento.
Neste período, de 20 de julho a 2 de outubro, as audiências públicas e demais eventos promovidos pelas comissões permanentes devem ocorrer, exclusivamente, no edifício sede da Alesc. Também está vedado neste período a contratação de coquetéis, coffee-break's, decoração e suporte necessário à realização de sessões solenes regimentalmente aprovadas. O Ato também definiu que estará vedado a cessão de espaço a partidos políticos a partir do dia 2 de julho.
Nos três meses que antecedem às eleições, a partir do dia 2 de julho, as propagandas institucionais não podem exceder à média das realizadas/liquidadas nos primeiros semestres dos três anos anteriores aos da eleição e encerrado o pleito, as despesas podem ser retomadas na forma dos contratos e projetos em vigor.