Domingo, 22 de setembro de 2024
Tubarão
30 °C
15 °C
Fechar [x]
Tubarão
30 °C
15 °C
POLÍTICA

Bolsonaro zera PIS e Cofins do diesel e do gás de cozinha

Medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial

Brasília, 02/03/2021 14h07 | Atualizada em 02/03/2021 14h08 | Por: Redação | Fonte: Agência Brasil
Presidente da República. Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. 

Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).  

O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. 

Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). 

 

Informe Sul

Rua dos Ferroviários, 1600 Sala 02 - Oficinas - Tubarão / SC

 

Informe Sul © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!