Os dois vetos parciais foram encaminhados para a Assembleia Legislativa e serão apreciados pelos deputados, que poderão votar pela manutenção ou derrubada dos vetos.
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) traz a sanção do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem, aprovado pela Assembleia Legislativa. A Lei 18.502/2022 foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva, com vetos a 11 artigos resultantes de emendas parlamentares.
Um dos artigos vetados diz respeito à emenda modificativa que sugeria restrições ao teto de gastos com despesas primárias correntes apenas ao Poder Executivo. Outra alteração barrada pelo governador previa a inclusão de gráficos demonstrativos da evolução da receita e da despesa no texto da LDO encaminhado à Assembleia Legislativa. Na justificativa dos vetos, o governo argumentou que as emendas aprovadas são inconstitucionais ou contrariam o interesse público.
Os dois vetos parciais foram encaminhados para a Assembleia Legislativa e serão apreciados pelos deputados, que poderão votar pela manutenção ou derrubada dos vetos.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o documento que define as regras sobre quais despesas o governo deve priorizar no ano seguinte, e prevê desde gastos necessários, como saúde, educação e segurança pública, até o repasse para os outros órgãos e poderes, como o Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Udesc.
Para o ano que vem, o governo estima receitas e despesas em R$ 43,4 bilhões, quase R$ 10 bilhões a mais do que estava previsto para 2022.