Decisão devolve presidência interina ao vereador Cleosmar Fernandes e suspende efeitos da eleição realizada na sessão paralela
Na última sexta-feira (10), o desembargador Júlio César Knoll, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, emitiu uma decisão liminar suspendendo os efeitos da sessão paralela da Câmara de Vereadores de Laguna, que havia resultado na eleição de uma nova Mesa Diretora. A decisão determina que a presidência interina seja exercida pelo vereador Cleosmar Fernandes (MDB), o mais idoso entre os vereadores, conforme prevê o regimento interno.
A suspensão ocorre após um agravo de instrumento apresentado pelos vereadores Cleosmar Fernandes, Eduardo Carneiro (Podemos), Anderson Silveira (Podemos), Edi Goulart (MDB) e Rhoomening Rodrigues (MDB). Eles argumentaram que a sessão, conduzida pelo vereador Luiz Otávio Pereira (PL), descumpriu as regras regimentais.
Segundo o desembargador, a sessão paralela apresentou “evidente irregularidade” tanto pela condução dos trabalhos quanto pela ausência de convocação formal e inscrição de chapas. Knoll destacou que, enquanto não houver julgamento do mérito, a presidência interina permanece com Cleosmar Fernandes, limitada às funções administrativas.
O vereador Vitor Elíbio (MDB), eleito presidente na sessão suspensa, afirmou que cumprirá a determinação judicial. “Estamos tranquilos e vamos entrar com embargos solicitando data e hora para uma nova eleição, caso assim seja decidido.”
A decisão é de caráter provisório e tem efeito imediato, sujeitando a Câmara de Vereadores a crime de desobediência em caso de descumprimento.
#Laguna #CâmaraDeVereadores #Política #Justiça #RegimentoInterno