TRE reconhece sua incompetência para julgar eleição indireta em Tubarão. A manifestação da Justiça Comum sobre o caso é aguardada até as 19h
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se declarou incompetente para julgar a eleição indireta no município de Tubarão. O pleito, que será realizado para eleger o Prefeito e o Vice-Prefeito, foi regulamentado pela Câmara de Vereadores da cidade, que promulgou a Resolução nº 91/2023 em 18 de julho de 2023. Segundo o TRE, a eleição indireta é uma responsabilidade do Legislativo municipal, portanto, a Justiça Eleitoral não tem competência para intervir nesse processo.
O impetrante havia solicitado um mandado de segurança, alegando que o Presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão teria praticado um ato coator ao promulgar a resolução que regulamentava a eleição indireta. No entanto, o TRE defendeu que esta modalidade de eleição não é comparável com as eleições suplementares, que são de sua competência, portanto, quaisquer conflitos referentes à eleição indireta devem ser solucionados pela Justiça Comum.
Com a decisão do TRE de se declarar incompetente para este caso, a situação agora será encaminhada para a Justiça Comum, que será a responsável por analisar e decidir sobre o ato normativo da Câmara de Vereadores de Tubarão. A previsão é que até as 19h de hoje seja divulgada a decisão da Justiça Comum sobre este caso.
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