O prazo para julgar os pedidos termina em 12 de setembro.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) recebeu 985 Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) de 28 partidos políticos para as Eleições Gerais de 2022, que serão as maiores da história de Santa Catarina em número de candidatas e candidatos. Desses pedidos de registro, 136 já foram deferidos e 25 considerados inaptos (22 renúncias, dois indeferimentos e um cancelado). Ainda aguardam julgamento 824 RRCs.
Um dos indeferimentos foi para candidato a 2º suplente de senador do Partido Social Cristão (PSC), em decorrência de indeferimento do partido ou coligação. E o outro foi para candidato a 1º suplente de senador, também do PSC, que além do indeferimento do partido ou coligação, aconteceu ausência de requisito de registro. Por fim, um candidato a 1º suplente de senador pelo Republicanos teve seu registro cancelado pelo partido, porém o seu pedido de registro de candidatura ainda não foi apreciado pela Justiça eleitoral.
Vale lembrar que todos os pedidos de registro serão analisados e julgados pelo TRE-SC até o dia 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais, que acontecem em 2 de outubro. As decisões, intimações e notificações poderão ser acompanhadas pelo Mural Eletrônico.
O prazo é o mesmo para eventuais pedidos de substituição para os cargos majoritários e proporcionais em hipóteses de renúncia, indeferimento, cancelamento ou cassação de registro. Somente em casos de falecimento que as mudanças poderão ser efetivadas após 12 de setembro.
Acompanhe esses dados em estatísticas eleitorais. Qualquer pessoa pode acessar, sem a necessidade de cadastro prévio ou autenticação.
Entenda a situação das candidaturas:
Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido
Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Candidatura cujo registro foi cassado, em ação autônoma.