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POLÍTICA

Executivo encaminha MP que trata de gratificação temporária da Saúde

O impacto financeiro com a edição da MP, conforme o secretário, será de R$ 12,142 milhões mensais. A Alesc tem até 14 de abril para analisar a medida.

Florianópolis - SC, 18/02/2022 09h28 | Atualizada em 18/02/2022 09h32 | Por: Redação | Fonte: ALESC
MP altera pontos da lei que instituiu gratificação temporária para profissionais em função da pandemia da Covid-19. Foto: Mauricio Vieira/Secom

Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (15) a medida provisória que trata do pagamento de gratificação temporária a profissionais da Saúde em função da pandemia da Covid-19. A norma foi editada pelo Poder Executivo na segunda-feira (14).

MP 251/2022 altera a Lei 18.007/2020, que estabelece as medidas temporárias adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SED) em função da pandemia do coronavírus. Na exposição de motivos da medida, o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, explica que o estado de calamidade pública decretado devido ao Covid-19, ainda em 2020, foi prorrogado pelo Estado até 31 de março deste ano, o que justifica a necessidade da edição da MP, já que a Lei 18.007/2020 produziu efeitos até 31 de dezembro do ano passado.

Ribeiro também destaca que a MP mantém o reconhecimento ao “empenho, comprometimento e esforço dos profissionais lotados na Secretaria de Estado da Saúde”, além de garantir a permanência do quadro de pessoal da SES em número suficiente para o enfrentamento da Covid-19 e “proporcionar remuneração adequada ao grau de risco aos quais os profissionais estão expostos.”

O impacto financeiro com a edição da MP, conforme o secretário, será de R$ 12,142 milhões mensais. A Alesc tem até 14 de abril para analisar a medida.

Alterações
A MP também altera outros pontos da Lei 18.007/2020. No artigo quarto, por exemplo, foi retirado do texto original o trecho que instituía pagamento de gratificação especial transitória para servidores em efetivo exercício nos setores de emergência e nas UTIs, mantendo-a para os servidores designados para prestar serviços no Centro de Operações e Emergências em Saúde (Coes).

A medida também revoga três artigos da Lei 18.007/2020: o artigo segundo, que fixava os valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM); o artigo sétimo, que previa o pagamento de gratificação de R$ 250 para os demais servidores da Saúde; e o artigo 10º, que fixava percentual de 34% para o cálculo do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida.

Mais MPs
Outras quatro medidas provisórias estão em tramitação na Assembleia. A MP 250/2022 altera a legislação que trata da cobrança do ICMS (Lei 10.297/1996) para regulamentar a cobrança do imposto nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.

A MP 247/2021 estabelece as normas para o encerramento dos contratos de parceria entre as associações de pais e professores (APPs) e o Estado. Conforme a exposição de motivos da matéria, as parcerias, celebradas para a contratação de mão de obra (serventes, merendeiras e vigias), foram consideradas ilegais pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com base em lei estadual de 2016.

Já as outras duas MPs também estão relacionadas aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde. A MP 248/2021 altera duas leis para atualizar os indicadores de produtividade médica nos hospitais da rede estadual. Já a MP 249/2021 trata de ajustes na legislação que trata da Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde. A proposta, conforme o Executivo, não possui impacto financeiro.

Tramitação
Na Assembleia Legislativa, as medidas provisórias passam pela apreciação da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário. Caso sejam admitidas, serão analisadas pelas comissões de mérito para serem convertidas em projetos de lei para votação em plenário.

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