O objetivo é manter o pagamento da gratificação para profissionais a saúde que atuam na rede pública.
O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa duas medidas provisórias (MPs) que ampliam prazos referentes à pandemia da Covid-19. O objetivo é manter o pagamento da gratificação para profissionais a saúde que atuam na rede pública, além de dispensar hospitais que atendem pelo SUS do cumprimento de metas. Os prazos foram prorrogados até 31 de dezembro.
As MPs foram editadas em 30 de setembro, dia em que vencia o prazo estipulado inicialmente para as medidas. A MP 246/2021 garante o pagamento, até 31 de dezembro, de gratificação nos salários dos profissionais de saúde da rede pública que atuam na linha de frente da pandemia. Trata-se da Retribuição por Produtividade Médica (RPM), destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado. A gratificação, segundo o governo, é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais, e já vem sendo paga desde o ano passado.
A MP também foi editada, de acordo o governo, em virtude da retomada das cirurgias e consultas eletivas em grande escala na rede pública de saúde, paralisadas desde março do ano passado, em função da alta demanda por leitos de UTI provocada pelos casos de coronavírus. O impacto financeiro nos cofres do Estado chegará no máximo a R$ 15,6 milhões, e não excederá as despesas já autorizadas, conforme consta na justificativa da MP.
Metas dos hospitais
A MP 245/2021 suspende até 31 de dezembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.
Na prática, a medida garante a prorrogação de uma lei aprovada no ano passado pela Assembleia, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP). O objetivo é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos no caso de não alcançarem tais metas, o que ocorreu com o cancelamento de procedimentos eletivos em virtude da priorização do atendimento às vítimas da pandemia da Covid-19.
Tramitação
As duas MPs entraram em tramitação na quarta-feira (6). Elas terão a admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso sejam admitidas pela comissão e em plenário, serão transformadas em projetos de lei (PL) e apreciadas pelas comissões de mérito, antes de serem novamente votadas em plenário e transformadas em lei.
O prazo para apreciação das MPs é 28 de novembro, prorrogável por mais 60 dias.