Comitê terá duração de 90 dias, podendo ser prorrogado
Foi publicado hoje (26) no Diário Oficial da União o decreto que institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19, que terá duração de 90 dias, podendo ser prorrogado. A medida foi assinada na tarde dessa quinta-feira (25) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O comitê é uma instância de discussão entre os poderes da República e os estados para articulação de medidas de combate à pandemia no âmbito nacional, bem como no enfrentamento dos problemas econômicos, fiscais, sociais e de saúde decorrentes dela. Um ano após o início da crise sanitária, a criação do órgão foi decidida durante uma reunião ampliada com diversas autoridades federais e locais e representantes de instituições, ocorrida na quarta-feira (24), no Palácio da Alvorada.
De acordo com o decreto, o comitê é composto pelo presidente da República, que o coordenará; pelos presidentes do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e, na condição de observador, por uma autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Autoridades representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento poderão ser convidados a participar das reuniões.
O comitê também poderá criar grupos de trabalho para estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à pandemia. Os integrantes do comitê e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência. O cronograma de reuniões ordinárias ainda será definido e poderão acontecer encontros extraordinários, sempre que solicitado por qualquer de seus membros. A secretaria executiva do colegiado será exercida pelo Ministério da Saúde.