Nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro, o expediente será regular, bem como nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 de janeiro.
Decreto editado pelo governador Carlos Moisés, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem determina manutenção das atividades normais do Executivo catarinense neste fim de ano. Foram definidos os pontos facultativos da véspera de Natal, 24 de dezembro, e de Ano Novo, 31 de dezembro.
"Não haverá recesso do Governo do Estado neste fim de ano. Precisamos manter os serviços essenciais, como a vacinação, e assegurar a segurança dos catarinenses e turistas, além da continuidade das obras e da destinação de recursos aos municípios. Vamos fechar 2021 com a casa em ordem e iniciar bem o ano novo", explica o governador Carlos Moisés.
A medida alcança os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo estadual. O Decreto nº 1.625, de 15 de dezembro, complementa o Decreto nº 1.096, que já havia fixado em 13 de janeiro o calendário de feriados e pontos facultativos de 2021.
Nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro, o expediente será regular, bem como nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 de janeiro. Nos feriados de Natal e Ano Novo e nos pontos facultativos do período, o atendimento dos serviços públicos considerados essenciais será garantido por meio de escalas de plantão.
São considerados essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto.
As atividades das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Administração Prisional e Socioeducativa, além dos serviços da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), também são considerados essenciais, de forma que o atendimento à população deve ser garantido no período de festas de fim de ano.