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POLÍTICA

Ministro do TSE ordena que seja excluído das redes vídeo em que Lula chama Bolsonaro de genocida

Ministro Raul Araújo entendeu que a fala de Lula, feita no dia 20 de julho em Pernambuco, contém discurso de ódio. PL, partido de Bolsonaro, acionou o TSE para que o material fosse retirado das redes.

Brasília - DF, 11/08/2022 08h52 | Atualizada em 11/08/2022 08h53 | Por: Redação | Fonte: G1
Ao TSE, os advogados do partido alegaram que as declarações de Lula configuram discurso de ódio com ofensas gravíssimas à honra e imagem do presidente. Foto: Divulgação

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta quarta-feira (10) que sejam excluídos das redes sociais vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro de genocida.

A fala ocorreu no dia 20 de julho, em Guaranhus (PE). O ministro atendeu a um pedido do PL, partido de Bolsonaro. Ao TSE, os advogados do partido alegaram que as declarações de Lula configuram discurso de ódio com ofensas gravíssimas à honra e imagem do presidente.

Em sua decisão individual, o ministro afirmou que os argumentos do PL são plausíveis e que a fala de Lula pode ter “configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”.

Araújo ressaltou que os candidatos devem evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação.

“É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, escreveu.

Segundo o ministro, a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa e o genocídio é crime.

Araújo lembro que o TSE tem entendimento de que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”.

Os vídeos poderão ser republicados caso seja excluído o trecho em que Lula chama Bolsonaro de genocida.

Informe Sul

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