Documento oficial publicado no Diário do Estado concede apenas afastamento funcional ao ex-prefeito, sem designação para cargo de coordenação.
Diferente do que foi divulgado por diversos veículos de comunicação nesta segunda-feira (9), a Portaria nº 1631, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no último dia 6 de junho de 2025, não nomeia Joares Carlos Ponticelli para o cargo de coordenador regional de Educação de Tubarão. O documento concede, exclusivamente, um afastamento funcional, conforme previsto no art. 29, inciso V, da Lei nº 6.844/86.
Assinada pela secretária de Estado da Educação, Luciane Bisognin Ceretta, a portaria oficializa a mudança de função de Ponticelli, servidor efetivo da rede estadual de ensino, no cargo de professor. Esse tipo de afastamento está previsto em lei para atuação em funções técnicas, administrativas ou pedagógicas, como suporte a projetos ou ações internas da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Em contato com Ponticelli, que confirmou se tratar de uma movimentação funcional. O ex-prefeito de Tubarão estava anteriormente lotado no Instituto Estadual de Educação de Santa Catarina e atualmente encontra-se em licença-prêmio até o fim deste ano.
Importante destacar que não há qualquer menção, no texto da portaria, a cargos de chefia, direção ou coordenação. A interpretação de que Ponticelli teria assumido oficialmente a liderança da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de Tubarão partiu de uma leitura precipitada do documento e acabou sendo replicada por diversos portais e emissoras de rádio locais.
O episódio reforça a importância da leitura atenta e da precisão jornalística na análise de atos administrativos. Em um cenário de crescente polarização e sensibilidade institucional, interpretações equivocadas podem gerar ruído, desinformação e confusão pública.