Segundo o projeto, não há nenhum aumento das alíquotas já aplicadas, havendo apenas ajustes pontuais, para reduzir ou para facilitar o cálculo e enquadramento, como na tabela relativa à taxa de licença e localização.
A gestão municipal encaminhou aos vereadores e para apreciação da Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que trata da atualização das normas tributárias do Município de Laguna. Documento foi entregue ontem.
O Projeto foi elaborado com o auxílio do seu corpo técnico com o objetivo de compilar as normas tributárias e tornar mais clara, simplificada e eficiente a arrecadação dos tributos municipais, facilitando a compreensão dos contribuintes aos valores pagos. Além de permitir ao fisco uma cobrança mais justa dos tributos municipais, sempre com foco na ampla transparência das regras tributárias e simplificação dos trâmites.
- Dentre as melhorias propostas para a economia local e a justiça tributária, destacam-se os seguintes pontos do projeto:
- Instituição de parcelamento mais longo para o IPTU, em até dez parcelas;
- Instituição de parcelamento para fins de ITBI e ISSQN;
- Desconto de 2% no IPTU para quem estiver em dia com o imóvel;
- Vinculação das regras do município as regras da Lei Complementar 123/2006 em relação às taxas do Microempreendedor Individual;
- Cria um sistema claro e simplificado para apresentação de recurso e análise, que será pautado e respondido por órgão colegiado interno, de caráter técnico;
- Prevê mecanismos digitais e modernos como o domicílio eletrônico e o pagamento dos tributos através de cartões de crédito, de débito, PIX e até mesmo diretamente no site do município, assim que tais tecnologias puderem ser implantadas nos sistemas locais.
É importante destacar que não há nenhum aumento das alíquotas já aplicadas, havendo apenas ajustes pontuais, para reduzir ou para facilitar o cálculo e enquadramento, como na tabela relativa à taxa de licença e localização.
O município é signatário do Programa Saúde Fiscal, do Ministério Público de Santa Catarina, e um dos compromissos assumidos é justamente a modernização e adequação da lei tributária. O Código Tributário Municipal hoje vigente é de 2003, por isso possui inúmeras regras em desuso ou sem aplicação prática, que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação e, consequentemente, das empresas locais.