É a segunda vez que um presidente decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo desde a redemocratização.
No final da manhã desta terça-feira (10), o plenário do Senado Federal aprovou, o decreto de intervenção federal assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesse domingo (8). O projeto foi aprovado em votação simbólica, sem uso do sistema de votações e deve ficar em vigor até dia 31 de janeiro. A sessão extraordinária foi marcada de maneira remota pelo presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Com a intervenção, o governo federal passa a ser responsável pela segurança pública do Distrito Federal. O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, foi nomeado interventor. Na prática, ele agora exerce a função que é do secretário de segurança pública.
A intervenção federal está prevista no artigo 34 da Constituição Federal para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” e “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação”. De acordo com a Carta Magna, o decreto deve ser submetido à apreciação do Parlamento.
É a segunda vez que um presidente decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo desde a redemocratização. Em 2018, o então presidente Michel Temer (MDB) decretou intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro por um ano. A Câmara aprovou a medida por 340 votos a favor e 72 contra em 20 de fevereiro daquele ano.