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POLÍTICA

Sessão de julgamento para o impeachment do governador Moisés será no dia 7 de maio

Caso o "sim" pela condenação receba pelo menos sete votos (2/3 dos julgadores), o governador será destituído do cargo.

Florianópolis - SC, 23/04/2021 09h00 | Atualizada em 23/04/2021 14h36 | Por: Redação | Fonte: TJSC
Para que o julgamento ocorra, será necessário quórum mínimo de 2/3 do tribunal (sete julgadores). Eles responderão, com sim ou não, se Moisés cometeu crime de responsabilidade na compra dos 200 respiradores. Foto: Assessoria de Imprensa/NCI

Será realizada no próximo dia 7 de maio, às 9 horas, a sessão de julgamento do processo de impeachment movido contra o governador Carlos Moisés da Silva, que diz respeito à compra dos 200 respiradores pulmonares por R$ 33 milhões pelo governo do Estado. A data foi definida ontem pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler. Em razão das restrições decorrentes do novo coronavírus (Covid-19), o ato será realizado por videoconferência.

Na decisão, publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) desta quinta, o presidente Ricardo Roesler indeferiu os requerimentos de prova formulados pelos denunciantes e pelo denunciado diante da falta de demonstração da pertinência ou vinculação com o objeto do pedido de impeachment. Roesler também não autorizou que fosse realizada a oitiva do governador Moisés, conforme requereu o deputado Laércio Schuster. Segundo observou o presidente, o denunciado já foi ouvido no curso da Comissão Parlamentar de Inquérito, quando respondeu por escrito às indagações dos membros da comissão.

"Em síntese, não há nenhum fato novo - nenhum é apontado - que por si justificasse ouvir novamente o denunciado. Afinal, ele já havia esclarecido, quando indagado pela CPI, as circunstâncias em que tomou conhecimento do fato, tanto quanto as providências que tomou a partir da ciência", escreveu Ricardo Roesler. Em complemento, o presidente do Tribunal de Julgamento observou que o silêncio é pressuposto do direito de autodefesa. Assim, se o denunciado foi instado e abriu mão do direito de ser ouvido, seria necessário algum elemento novo, contrapondo a declaração já prestada, para justificar nova oitiva. 

A admissibilidade parcial da denúncia ocorreu em sessão no último dia 26 de março. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que o chefe do Executivo tinha conhecimento prévio da compra dos equipamentos e não agiu de modo a evitar o prejuízo resultante do fracasso na tentativa de aquisição. Com o placar de 6 a 4 definido pelo prosseguimento do rito, o governador Carlos Moisés da Silva assumiu a condição de denunciado e ficou suspenso do exercício das funções até a sentença final. O acatamento da denúncia implica, também, o julgamento de Moisés por crime de responsabilidade, que poderá levá-lo à perda definitiva do cargo em caso de condenação.

Para que o julgamento ocorra, será necessário quórum mínimo de 2/3 do tribunal (sete julgadores). Eles responderão, com sim ou não, se Moisés cometeu crime de responsabilidade na compra dos 200 respiradores e se deve ser condenado à perda do cargo. Se não houver quórum, a sessão será suspensa e designada uma nova data. Caso o "sim" pela condenação receba pelo menos sete votos (2/3 dos julgadores), o governador será destituído do cargo e inabilitado para o exercício da função pública. Se Moisés for absolvido, ele retornará ao cargo.

Informe Sul

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