No primeiro turno das eleições, a veiculação em rede acontece de 26 de agosto a 29 de setembro, de segunda a sábado.
Em audiência pública realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC, foi definido o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2022. A reunião foi conduzida pelo corregedor, desembargador Alexandre d’Ivanenko, e reuniu representantes de partidos políticos, coligações, federações e emissoras de rádio e televisão do estado.
Além do sorteio que definiu a ordem de veiculação, houve a distribuição do tempo de propaganda destinado a cada partido, coligação e federação. O quantitativo de tempo distribuído igualitariamente (10%) e de forma proporcional (90%) respeita a cláusula de barreira estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017. A norma leva em consideração o número de representantes na Câmara dos Deputados de retotalizações feitas até 20 de julho deste ano.
A propaganda eleitoral gratuita é dividida em duas formas: rede e inserções. No primeiro turno das eleições, a veiculação em rede acontece de 26 de agosto a 29 de setembro, de segunda a sábado. Serão dois blocos de 25 minutos diários no rádio e na TV. Já as inserções diárias totalizam 70 minutos ou 140 inserções, sendo 14 minutos ou 28 inserções para cada cargo. Sobre esses valores incidem os cálculos igualitários e proporcionais.
“Não há previsão este ano para inserções de 15 ou 45 segundos, sempre 30 ou 60 segundos. O plano será gerado com inserções de 30 e deve haver comunicação prévia às emissoras caso os partidos queiram utilizar inserções de 60 segundos”, explicou a secretária da Corregedoria, Renata Fávere.
Para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, a ordem de veiculação para o cargo de governador é a seguinte:
O último partido, coligação ou federação em ter sua propaganda veiculada no dia 26 de agosto será o primeiro no dia seguinte, mantido esse rodízio diariamente até o dia 29 de setembro.
Já a ordem de distribuição das inserções é a mesma da sequência dos cargos adotada na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
A propaganda em rede deve ser encaminhada pelos partidos, coligações ou federações às emissoras geradoras, e as inserções devem ser encaminhadas para todas as emissoras de rádio e televisão do estado.
“Os partidos e as pessoas que forem contratadas têm que se preocupar com a qualidade da propaganda que irão fazer. Dinheiro existe, então a propaganda tem que ser bem-feita e tem que ter cumprida as questões de acessibilidade”, observou o corregedor eleitoral, desembargador Alexandre d’Ivanenko.
Em caso de eventual segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita ocorrerá de 7 a 28 de outubro e o tempo será dividido igualitariamente entre os candidatos, iniciando-se com o partido, coligação ou federação da candidatura mais votada no primeiro turno, alternando-se a cada dia. Em rede o tempo será de 10 minutos por cargo, de segunda a sábado. E as inserções diárias serão de 25 minutos por cargo, de segunda a domingo.
Acesse toda a documentação do Plano de Mídia, no portal das Eleições 2022. Confira a íntegra da transmissão da audiência pública.