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POLÍTICA

Tribunal Pleno confirma aplicação de multa a candidato ao governo do estado por propaganda irregular

Em um processo, a multa foi no patamar mínimo de R$ 5 mil e, em outro, R$ 10 mil.

Florianópolis - SC, 09/09/2022 08h16 | Atualizada em 09/09/2022 08h17 | Por: Redação | Fonte: TRE/SC
Essa foi a primeira representação apreciada pelo Pleno, que tratava de propaganda irregular no comitê central de campanha do candidato ao Governo. Foto: Divulgação

Na sessão plenária do último dia 6, a Corte Eleitoral catarinense deu parcial provimento ao apelo de Jorginho Mello e do Partido Liberal de Santa Catarina para reduzir o valor da multa solidária que lhes havia sido aplicada, que passou ao patamar mínimo de R$ 5 mil. Anteriormente, na sentença, o candidato e o partido haviam sido condenados ao pagamento de multa solidária por artefato publicitário, totalizando R$ 10 mil (sendo R$ 5 mil para cada um deles).

Essa foi a primeira representação apreciada pelo Pleno, que tratava de propaganda irregular no comitê central de campanha do candidato ao Governo, na Avenida Ivo Silveira. Segundo o voto do relator, “quanto ao valor da multa arbitrado, após reavaliar a controvérsia posta nos autos e analisar os precedentes desta Corte, convenci-me de que deve ser revisto. Porquanto, em que pese a quantidade de artefatos publicitários instalados (dois, sendo um deles em dupla face), por estarem todos em um mesmo ambiente territorial, considero razoável que a aplicação total da multa seja fixada em seu patamar mínimo de R$ 5 mil ”.

Na sequência, houve o julgamento de outra representação, que denunciava a propaganda eleitoral irregular em local distinto, na sede do Partido Liberal, situado na Avenida Mauro Ramos. Neste caso, o juiz auxiliar Otávio José Minatto e os demais julgadores consideraram os pedidos formulados pela coligação Bora Trabalhar (PATRIOTA/PSD/UNIÃO BRASIL), como prática de propaganda eleitoral irregular, mediante outdoor, sendo vencido somente o juiz Zany Estael Leite Júnior. Neste caso, a sanção foi fixada, por maioria de votos da Corte, no valor de R$10 mil.

A vedação da propaganda eleitoral em outdoors está prevista no art. 39, § 8º, da Lei 9.504/1997 e no art. 26 da Resolução TSE n. 23.610/2019 e o valor da multa pode chegar a R$ 15 mil.

A íntegra dos processos pode ser consultada através dos links: 0601629-16.2022.6.24.0000 e 0601632-68.2022.6.24.0000.

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