Fica autorizado o funcionamento integral (lotação máxima) dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos.
O prefeito de Capivari de Baixo, Dr. Vicente Corrêa Costa, assinou, nesta quinta-feira (25), o Decreto nº 1392/2021, sobre novas definições de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.
Considerando a Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o Decreto Estadual nº 1.578, de 24 de novembro de 2021, o qual altera os artigos 1º, 8º e 9º do Decreto Estadual nº. 1.578/2021, referente à declaração de estado de calamidade pública em todo território catarinense e estabelece outras providências.
Fica autorizado o funcionamento integral (lotação máxima) dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. O plano de contingência dos eventos com mais de 500 participantes deverá ser apresentado ao Comitê e aprovado pela Vigilância Sanitária do município.
Além disso, fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o município, em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento. Nas demais situações, não é mais necessário o uso da máscara.