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SAÚDE

Medidas Provisórias são tomadas para garantir auxílio a profissionais de Saúde e ressarcimento a leitos de UTI

As MPs foram assinadas na tarde desta segunda-feira, 29, pelo governador Carlos Moisés e enviadas à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Florianópolis-SC, 30/03/2021 16h09 | Atualizada em 30/03/2021 16h11 | Por: Redação | Fonte: Governo de Santa Catarina
Prorrogação de auxílios aos profissionais da linha de frente.Foto: Peterson Paul / Secom

O enfrentamento à pandemia no estado ganhou, por meio de duas Medidas Provisórias, ações que reconhecem e garantem recursos a profissionais da saúde e para o custeio de leitos de UTI ativos no estado. As MPs foram assinadas na tarde desta segunda-feira, 29, pelo governador Carlos Moisés e enviadas à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

“Não se pode perder de vista que o objetivo maior é preservar a vida de pessoas que ainda podem ser acometidas pelo vírus. E aos profissionais da saúde, o reconhecimento é mais do que justo pelo tanto que já fizeram e realizam todos os dias numa árdua missão, praticamente sem trégua há mais de um ano”, ressalta o governador Carlos Moises, ao autorizar a prorrogação de auxílios aos profissionais da linha de frente.

O texto da MP 237 dispõe sobre a prorrogação do ressarcimento a hospitais, das diárias de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) não habilitados pelo Ministério da Saúde, disponibilizados ao enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A MP entra em vigor no dia 1 de abril.

Conforme a Medida, o pagamento será no valor diário de R$ 1,6 mil por por leito, de forma integral, independente da ocupação, desde que atendidos critérios como pagamento realizado diretamente ao estabelecimento de Saúde e serão computados somente os leitos de UTI COVID-19 SUS cadastrados no CNES, inseridos no sistema de informação de leitos e disponíveis para a central de regulação, desde que não custeados pelo Governo Federal no período. Para os hospitais sob gestão municipal, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina poderá requisitar encontro de contas com o Município gestor.

As despesas decorrentes da execução da Medida Provisória serão atendidas por dotação orçamentária do Ministério da Saúde, repassada para o Estado por meio da Portaria nº. 1.666/2020 e recursos do Tesouro Estadual.

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