Em Imbituba para ter a prioridade no atendimento, os portadores de Diabetes devem comprovar a condição mediante a apresentação de documento médico.
O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou, a Lei 5255/2021, de autoria do vereador Roel Ruiz. O documento garante aos diabéticos, prioridade na realização de exames que necessitem de jejum, em estabelecimentos públicos e privados do município.
Para ter a prioridade no atendimento, os portadores de Diabetes devem comprovar a condição mediante a apresentação de documento médico.
“A medida garante proteção aos diabéticos quando forem realizar exames que precisem de jejum. Sabemos que um paciente com Diabete pode ter hipoglicemia ou outros problemas se ficar muito tempo em jejum e esperando pelo atendimento”, disse o prefeito Rosenvaldo Júnior.