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SAÚDE

STF autoriza Estados e municípios a comprar vacinas contra a Covid-19

​ A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E vale em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal.​

Brasília - DF, 24/02/2021 10h06 | Atualizada em 23/02/2021 22h12 | Por: Redação | Fonte: Agência Brasil
A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países. Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]", afirmou.

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