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SAÚDE

Tubarão segue decreto estadual e desobriga uso de máscaras faciais

No município de Tubarão, onde as regras demandadas pelo Estado têm sido seguidas durante a pandemia, o prefeito em exercício emitiu decreto nos mesmos termos, neste sábado (12).

Tubarão - SC, 12/03/2022 15h59 | Atualizada em 12/03/2022 15h59 | Por: Redação | Fonte: tubarao.sc.gov.br

O governo do Estado de Santa Catarina decretou a desobrigação do uso de máscaras faciais pela população em solo catarinense. No município de Tubarão, onde as regras demandadas pelo Estado têm sido seguidas durante a pandemia, o prefeito em exercício emitiu decreto nos mesmos termos, neste sábado (12).

O Decreto nº 6.434, sancionado pelo prefeito em exercício Caio Cesar Tokarski, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, às 13h45 deste sábado, 12 de março de 2022 e redefine medidas e recomendações sanitárias para enfrentamento da covid-19. Na mesma linha das determinações do governo estadual, que abrangem todo o território catarinense, o decreto municipal determina em seu Artigo 1º: “Fica desobrigado, em todo o território municipal, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não”.

Há, no entanto, nos artigos posteriores, recomendações quanto ao uso do equipamento, também obedecendo o Manual de Orientações emitido pela Secretaria de Estado da Saúde. Assim, é recomendada a utilização de máscaras por pessoas com sintomas de gripe, pessoas que tiveram contato com outros com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, pessoas que possuem fatores de risco de agravamento da Covid-19 e pessoas que estejam em ambientes de Saúde e/ou locais onde não seja possível manter o distanciamento físico.

A adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal, além da manutenção de distanciamento mínimo de um metro entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações, continuam sendo recomendadas, de acordo com o decreto, sem serem obrigatórias.

Com relação aos ambientes de Saúde, como consultórios, clínicas, laboratórios, postos de saúde, tanto públicos como privados, continuam sob obediência das recomendações da ANVISA, contidas nas notas técnicas GVIMS/GGTES/ANVISA N04/2020 e GVIMS/GGTES/ANVISA N07/2020, ambas com atualizações em 9 de fevereiro 2022, que mantêm a recomendação do uso de máscara nos serviços de saúde por profissionais da assistência, profissionais de apoio, pacientes e acompanhantes. A Fundação Municipal de Saúde de Tubarão emitirá, na segunda-feira, uma portaria específica sobre o assunto, reforçando as determinações da ANVISA.

O decreto municipal 6.434/2022 entrou em vigor neste sábado (12) e revogou os decretos nº 4.989, de 19 de março de 2020 e o Decreto nº 5.964, de 16 de julho de 2021.

 

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