Os réus, já presos respondendo a uma ação penal, eram responsáveis por estabelecimento em Laguna
Uma ação civil pública, com pedido de liminar ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, requer a condenação de três homens para que sejam proibidos de voltar a trabalhar em comunidades terapêuticas não regularizadas e paguem indenização por dano moral individual e coletivo.
Os réus, já presos e respondendo a uma ação penal, eram responsáveis por uma comunidade terapêutica interditada em março na Cidade Juliana e são acusados de sequestro, cárcere privado e tortura. A fiscalização que interditou a comunidade foi realizada em 14 de março, quando foi verificado que o local funcionava de maneira irregular, mantendo em cárcere privado dependentes químicos, idosos e pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves.
Após a ação, os 49 acolhidos foram ouvidos e relataram as condições deploráveis do local.
Segundo o MPSC, a comunidade efetuava acolhimentos involuntários, recebia público incompatível com sua finalidade e não oferecia acompanhamento adequado mesmo para os voluntários. O Corpo de Bombeiros Militar apontou que a edificação não possuía projeto preventivo de incêndio, atestado de habite-se, nem atestado de funcionamento. A superlotação era grave, pois o alojamento principal comportava no máximo 35 pessoas. A Vigilância Sanitária também encontrou irregularidades no armazenamento de alimentos, levando à interdição sanitária.
Diante desse cenário, o MPSC pede que os acusados sejam proibidos de retomar o trabalho em qualquer comunidade terapêutica não regularizada e sejam condenados a pagar indenização por danos morais às vítimas e à coletividade, devido às ações ilícitas que violaram direitos individuais e coletivos, saúde, dignidade e liberdade.
De acordo com o MPSC, um dos envolvidos também responde a ações civis e penais por fatos semelhantes ocorridos na Comarca de Braço do Norte.
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