Juíza determina culpa do banco por não adotar medidas de segurança para evitar movimentações suspeitas
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a restituir 50% dos prejuízos sofridos por um cliente de Tubarão, que foi vítima de um golpe e perdeu R$ 7.999,99. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal no município, que também determinou o pagamento de metade do valor exigido por danos morais, somando R$ 2,5 mil.
O golpe ocorreu em maio de 2021, quando um cliente, de 60 anos na época, recebeu uma ligação em seu telefone fixo de uma pessoa que estava passando por funcionária da CEF, alegando que sua conta havia sido clonada. Mesmo desconfiada, a vítima foi causada a fazer uma ligação para o número no verso de seu cartão, sem perceber que o golpista mantinha a linha aberta, redirecionando-a a outro estelionatário que pediu para ela digitar uma série de números.
Em poucas horas, a conta da vítima foi perfurada. A juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro ressaltou que as movimentações destoavam o padrão habitual do cliente, considerado vulnerável devido à sua idade. Além disso, a CEF falhou em não adotar medidas para evitar as transações atípicas, o que contribuiu para o sucesso do golpe.
Apesar de um cliente ter fornecido informações confidenciais, a decisão concluiu que o banco também tinha a responsabilidade de não bloquear as movimentações suspeitas, o que levou à observação de ambas as partes. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
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