Pessoas dentro dos veículos e na rua andando não serão multadas.
O uso de máscara está comprovado que é uma grande proteção contra o coronavirus. Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom O 5° Batalhão de Polícia Militar de Tubarão inicia hoje as atividades de fiscalização de condutas individuais de descumprimento das medidas de autoridade sanitária, no item 2.1.1 do ato 338/2021. Nesse sentido, em caso de não utilização de máscaras de proteção individual em locais fechados, com exceção de espaços domiciliares, o policial militar deverá lavrar Auto de Infração para imposição de multa pecuniária por descumprimento de obrigação sanitária preventiva.
As pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade estão isentas da multa.
As pessoas em via pública também poderão ser abordadas e orientadas a usar a máscara. Apesar de não serem passíveis de multa, elas tem a mesma obrigação de usar as máscaras. A Polícia Militar orienta a todos da necessidade da aplicação de medidas preventivas frente ao Covid 19 e nos colocamos à disposição através do telefone 190 para esclarecimentos.