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SEGURANÇA

Guarda Municipal de Laguna recebe autorização para porte de arma de fogo

Liberação foi publicada no Diário Oficial da União e marca avanço histórico na segurança pública do município

Laguna - SC, 07/01/2026 11h13 | Por: Redação

A Guarda Municipal de Laguna (GML) obteve autorização oficial para o porte de arma de fogo por seus agentes. A concessão foi formalizada pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU), representando um marco importante para a segurança pública do município.

Atualmente, a GML conta com um efetivo de oito agentes, que atuam em regime de escala 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso. A Prefeitura de Laguna informou que há previsão de realização de concurso público ainda em 2026, o que deve permitir a ampliação do efetivo e o fortalecimento das ações de segurança na cidade.

Segundo o município, o processo para a liberação do porte de arma teve início em 2018 e percorreu todas as etapas exigidas pela legislação federal. Em 2022, a prefeitura adquiriu o armamento, que permaneceu sem uso operacional até então, aguardando a autorização da Polícia Federal. Já em 2025, os agentes concluíram todos os treinamentos técnicos, operacionais e psicológicos exigidos.

De acordo com a portaria publicada, a autorização tem validade de dez anos, podendo ser renovada por igual período, desde que todos os requisitos legais sejam novamente cumpridos.

O comandante da Guarda Municipal de Laguna, Arlon da Silva, ressaltou que a publicação no DOU representa apenas mais uma etapa do processo.
“Somente após a aprovação dessas etapas é que será permitido o porte funcional de arma de fogo para cada agente. A Guarda Municipal já possui armamento desde 2022, aguardando a devida liberação por parte da Polícia Federal para que possa ser utilizada de modo legal”, afirmou.

Ele explicou ainda que, a partir de agora, inicia-se a fase de avaliações psicológicas e práticas individuais, necessárias para a emissão do porte funcional de cada guarda.

A autorização para o porte de arma de fogo por guardas municipais está prevista em lei federal, por meio do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que define as competências da corporação e condiciona o uso de armamento à capacitação, normatização interna e autorização da Polícia Federal.

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