Réu acusado de encomendar homicídio por vingança terá seu caso julgado pelo Tribunal do Júri, apesar de alegações de inocência
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a decisão de enviar o acusado de ser o mandante de um homicídio ao Tribunal do Júri. A defesa apelou pela absolvição de crimes de corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo, além de alegar insuficiência de provas de autoria e solicitar o afastamento da qualificadora de motivo fútil. Todos esses pedidos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça, e o acusado enfrentará julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime ocorreu em São Ludgero em novembro de 2022. O réu teria supostamente ordenado a morte da vítima como ato de vingança, alegando suspeitas de sua participação em uma tentativa de estupro de sua esposa meses antes. Nas ruas da cidade, o acusado repetidamente expressava sua intenção de tirar a vida do desafeto. Os dois homens que teriam cometido o assassinato, sendo um deles neto do acusado e menor de idade, confessaram participação no crime.
De acordo com os depoimentos dos envolvidos, a vítima, um taxista, foi chamada para realizar uma corrida noturna a pedido de um dos comparsas. Ao chegar ao local designado, foi morta com um tiro de uma arma pertencente ao acusado, disparado pelo neto do denunciado. Após o homicídio, uma testemunha avistou a dupla, que fugiu, deixando para trás o corpo do taxista e seus pertences. As mensagens no celular da vítima permitiram a identificação dos criminosos. O neto do réu nega qualquer envolvimento do avô no homicídio, enquanto seu cúmplice afirma o contrário.
Conforme a análise do juízo local, é inapropriado considerar a absolvição nesta fase do processo. Portanto, todas as acusações serão apresentadas juntamente com os delitos principais para julgamento pelo Tribunal do Júri (Recurso em Sentido Estrito n. 5002831-57.2023.8.24.0010/SC).