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SEGURANÇA

Homem Acusado de Mandar Matar Taxista em São Ludgero Enfrentará Júri Popular

Réu acusado de encomendar homicídio por vingança terá seu caso julgado pelo Tribunal do Júri, apesar de alegações de inocência

São Ludgero - SC, 12/09/2023 12h53 | Atualizada em 12/09/2023 12h54 | Por: Redação | Fonte: TJSC
imagem ilustrativa

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a decisão de enviar o acusado de ser o mandante de um homicídio ao Tribunal do Júri. A defesa apelou pela absolvição de crimes de corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo, além de alegar insuficiência de provas de autoria e solicitar o afastamento da qualificadora de motivo fútil. Todos esses pedidos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça, e o acusado enfrentará julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em São Ludgero em novembro de 2022. O réu teria supostamente ordenado a morte da vítima como ato de vingança, alegando suspeitas de sua participação em uma tentativa de estupro de sua esposa meses antes. Nas ruas da cidade, o acusado repetidamente expressava sua intenção de tirar a vida do desafeto. Os dois homens que teriam cometido o assassinato, sendo um deles neto do acusado e menor de idade, confessaram participação no crime.

De acordo com os depoimentos dos envolvidos, a vítima, um taxista, foi chamada para realizar uma corrida noturna a pedido de um dos comparsas. Ao chegar ao local designado, foi morta com um tiro de uma arma pertencente ao acusado, disparado pelo neto do denunciado. Após o homicídio, uma testemunha avistou a dupla, que fugiu, deixando para trás o corpo do taxista e seus pertences. As mensagens no celular da vítima permitiram a identificação dos criminosos. O neto do réu nega qualquer envolvimento do avô no homicídio, enquanto seu cúmplice afirma o contrário.

Conforme a análise do juízo local, é inapropriado considerar a absolvição nesta fase do processo. Portanto, todas as acusações serão apresentadas juntamente com os delitos principais para julgamento pelo Tribunal do Júri (Recurso em Sentido Estrito n. 5002831-57.2023.8.24.0010/SC).

Informe Sul

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