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SEGURANÇA

Homem que matou e enterrou ex no quintal é condenado a 16 anos de prisão

Crime brutal ocorreu em 2022, mas os restos mortais da vítima só foram encontrados em 2023. Assassinato foi qualificado como feminicídio

Tubarão - SC, 28/02/2025 09h06 | Por: Redação | Fonte: Sul Agora
Ailton Luiz Ceolin de Araújo foi condenado a 17 anos de prisão, nesta quarta-feira, 26, pelo assassinato de sua companheira, Jaqueline da Rosa de Oliveira

O Tribunal do Júri de Santa Catarina condenou o marceneiro Ailton Luiz Ceolin de Araújo, de 42 anos, a 16 anos e cinco meses de prisão pelo assassinato brutal de sua ex-companheira, Jaqueline Rosa de Oliveira, de 38 anos. O crime ocorreu entre setembro e outubro de 2022, no bairro São Martinho, em Tubarão, mas os restos mortais da vítima só foram localizados em julho de 2023.

Local onde corpo de Jaqueline Rosa de Oliveira foi encontrado, em quintal de casa em Tubarão — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Local onde corpo de Jaqueline Rosa de Oliveira foi encontrado, em quintal de casa em Tubarão — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Crime cruel e tentativa de encobrir o assassinato

Segundo as investigações, Araújo assassinou, esquartejou, carbonizou e enterrou Jaqueline no quintal da casa do casal. Durante meses, ele inventou versões diferentes sobre o paradeiro da vítima, alegando que ela teria fugido com outro homem ou falecido de causas naturais, como overdose, pneumonia ou parada cardíaca.

O caso ganhou repercussão nacional, e Jaqueline foi considerada desaparecida até que seus restos mortais foram descobertos, carbonizados e fragmentados, conforme apontou o laudo pericial.

Jaqueline Rosa de Oliveira, encontrada morta em Tubarão — Foto: Reprodução/Redes sociais

Jaqueline Rosa de Oliveira, encontrada morta em Tubarão — Foto: Reprodução/Redes sociais

Julgamento e condenação

O julgamento durou 18 horas e o Ministério Público sustentou a tese de que o crime foi motivado por conflitos do casal, enquadrando o réu nas qualificadoras de motivo torpe e feminicídio, agravando sua pena.

Além de ocultar o corpo, Araújo utilizou as redes sociais da vítima e passou a receber indevidamente seu benefício previdenciário.

O condenado já estava preso preventivamente e não terá o direito de recorrer em liberdade.

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