Liberações ocorrem entre 19 e 31 de dezembro com autorização judicial; somente Tubarão responde por 229 internos do regime semiaberto
As unidades prisionais da região terão 280 saídas temporárias autorizadas durante o período de fim de ano, conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri). As liberações acontecem entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2025, sempre mediante autorização judicial individual.
O maior número de benefícios está concentrado na Penitenciária de Tubarão, que contabiliza 229 internos do regime semiaberto autorizados a sair temporariamente. Já o Presídio de Tubarão registra quatro liberações no mesmo período.
Em Imbituba, 41 pessoas privadas de liberdade receberam autorização para a saída temporária, enquanto o Presídio de Laguna soma seis benefícios concedidos.
Em todo o estado de Santa Catarina, as saídas temporárias de fim de ano abrangem 43 unidades prisionais, totalizando 2.182 apenados cadastrados no sistema, todos com decisão judicial específica.
O benefício está previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e é concedido exclusivamente a detentos do regime semiaberto que atendem a critérios como tempo mínimo de pena cumprida, bom comportamento carcerário e avaliação do tipo de crime.
A Sejuri reforça que todas as liberações seguem critérios rigorosos e são regulamentadas por portaria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). As saídas ocorrem em articulação com as forças de segurança, obedecendo protocolos operacionais específicos para o período de fim de ano.
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