Ferramenta reunirá dados de condenados e terá versão restrita e outra aberta ao público
O Governo de Santa Catarina regulamentou, por meio do Decreto nº 1.303, publicado na última quarta-feira (26), a Lei nº 19.097/2024, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais. A partir da medida, está autorizada a implementação dos sistemas que permitirão o funcionamento da nova ferramenta, destinada a dar suporte às forças de segurança na identificação de suspeitos e no enfrentamento aos crimes sexuais.
O governador Jorginho Mello afirmou que a iniciativa é resultado de um trabalho iniciado em 2024 com apoio da Assembleia Legislativa e reforça o compromisso do Estado com o combate a crimes contra crianças e adolescentes. Segundo ele, a proteção desse público é tratada como prioridade absoluta.
“Em nosso estado, não há espaço para criminosos, e muito menos para pedófilos. Vamos reforçar as ações de combate e garantir que a Segurança Pública tenha cada vez mais informações para agir com rapidez e eficiência”, declarou o governador.
O sistema será desenvolvido em parceria entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), responsável por criação, atualização e controle de acesso, e a Secretaria de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), encarregada do fornecimento dos dados.
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual. Entre os dados incluídos estarão nome, fotografia, número do processo de execução penal, total da pena, datas de início e término e outras informações relacionadas ao cumprimento da condenação.
O módulo completo do sistema terá acesso restrito a órgãos como Polícia Militar, Polícia Civil, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Tribunal de Justiça e outras autoridades que justificarem a necessidade. Já a versão simplificada — contendo apenas nome e foto — será disponibilizada ao público no site da SSP-SC.
Ambos os módulos serão integrados ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP). Com a publicação do decreto, o Estado tem até 12 meses para colocar o cadastro em operação.
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