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SEGURANÇA

TJSC devolve à Polícia Militar Ambiental poder de multar e embargar obras

Essa possibilidade havia sido retirada no novo Código Estadual do Meio Ambiente, em janeiro. Questão gerou polêmica e foi levada ao Poder Judiciário.

Florianópolis - SC, 07/07/2022 09h06 | Por: Redação | Fonte: G1 SC
A PMA não fazia mais esse serviço por causa das mudanças no novo Código Estadual do Meio Ambiente, sancionado em janeiro. Foto: PMA

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) devolveu à Polícia Militar Ambiental (PMA) do estado o poder de multar infratores e embargar obras. Essa possibilidade havia sido retirada por causa das mudanças no novo Código Estadual do Meio Ambiente, sancionado em janeiro. A questão gerou polêmica e foi levada ao Poder Judiciário pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A decisão é de quarta-feira (6). A Procuradoria-Geral do Estado e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) não haviam obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

O novo Código Estadual do Meio Ambiente foi aprovado pela Alesc em dezembro de 2021 e sancionado pelo governo do estado em janeiro.

Decisão

No TJSC, a relatora, a desembargadora Cinthia Schaefer, colocou no voto que essa mudança no Código Estadual do Meio Ambiente relacionada à PMA poderia afetar o direito do catarinense a um meio ambiente equilibrado, já que a medida afeta a fiscalização ambiental.

Os demais desembargadores seguiram o voto da relatora e esse dispositivo do novo Código Estadual do Meio Ambiente foi derrubado pelo TJSC.

Porém, mesmo antes dessa decisão, a Polícia Militar Ambiental continuava emitindo multas e embargos nos últimos meses, em um entendimento interno de que o Código Ambiental não poderia se sobrepor à Constituição Estadual, que diz que é função da corporação fazer esse tipo de fiscalização e que a PMA tem poder de polícia. Dessa forma, poderia emitir multas e embargos.

Informe Sul

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