Crime contra adolescente de 16 anos foi premeditado, teve participação de menor e marcou o primeiro júri popular do Sul de SC em 2026
O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. A sentença também determinou a execução imediata da pena e a manutenção da prisão preventiva do réu.
O julgamento foi o primeiro júri popular realizado na região Sul de Santa Catarina em 2026 e teve como vítima um adolescente de 16 anos, assassinado após ter a chamada “morte decretada” por uma organização criminosa.
De acordo com a denúncia acolhida pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília, em Imbituba. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homicídio foi premeditado e teve origem em um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e a vítima.
A motivação do crime foi considerada torpe e estaria relacionada a uma suposta vingança por problemas atribuídos à vítima no contexto de uma facção criminosa. Em razão disso, a organização teria determinado sua execução, que foi planejada de forma organizada e estratégica.
A vítima foi surpreendida em local público, enquanto jogava sinuca, e atingida por diversos disparos de arma de fogo, o que impossibilitou qualquer reação defensiva e caracterizou a emboscada. O crime também contou com a participação de um adolescente, conscientemente envolvido na execução, o que resultou na condenação adicional por corrupção de menor.
Na fixação da pena, o Juízo considerou a extrema gravidade do delito, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, o fato de o homicídio ter ocorrido em local público — expondo terceiros a risco — e o envolvimento direto de organização criminosa.
A pena pelo homicídio foi fixada em 28 anos de reclusão. Somada à condenação pelo crime de corrupção de menor, a reprimenda totalizou 30 anos, dois meses e seis dias de prisão.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser destinada aos sucessores da vítima.
Em relação aos outros dois acusados no processo, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes. A decisão é passível de recurso.
#TribunalDoJuri #Justica #Homicidio #Imbituba #CrimeOrganizado #SantaCatarina #SegurancaPublica #TJSC #Condenacao