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SEGURANÇA

Trio Condenado a Mais de 60 Anos por Morte de Amanda Albach em Imbituba

Tribunal do Júri da comarca de Imbituba proferiu sentença para dois homens e uma mulher pelos crimes cometidos em 2021

Imbituba - SC, 17/08/2023 15h04 | Por: Redação | Fonte: TJSC

Na quarta-feira passada (16/8), o Tribunal do Júri da comarca de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, emitiu um veredicto condenatório para dois homens e uma mulher envolvidos na morte de Amanda Albach, paranaense em novembro de 2021, na praia de Itapirubá Norte. As penas acumuladas para o trio ultrapassaram 60 anos de reclusão, englobando acusações de homicídio qualificado, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. A longa sessão de julgamento teve início às 9h e foi concluída por volta das 4h da manhã seguinte (17).

De acordo com a denúncia, a vítima, uma jovem paranaense de 21 anos, veio a Santa Catarina para celebrar o aniversário de uma "amiga". Contudo, os três acusados passaram a suspeitar que a jovem fazia parte de um grupo rival ao deles e teria supostamente participado de um ataque contra eles. No dia do crime, os réus mantiveram a vítima em cativeiro por aproximadamente oito horas, mantendo-a sob ameaça de um revólver.

A jovem foi coagida a enviar uma mensagem falsa à família, informando que estava voltando para sua cidade natal naquela noite, visando dificultar investigações futuras sobre o crime. Logo em seguida, ela foi levada à praia, forçada a cavar sua própria cova e, finalmente, morta por disparos. O corpo foi escondido no mesmo local.

O Conselho de Sentença reconheceu a culpabilidade dos réus pelos crimes de homicídio qualificado por motivação torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. A mulher recebeu uma pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, um dos homens foi condenado a 20 anos e 10 meses, e o terceiro a 20 anos e quatro meses, todos em regime fechado. Os três réus, que estavam detidos preventivamente, não obtiveram o direito de recorrer em liberdade. A decisão pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação Penal 5000279-93.2022.8.24.0030)

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