O Decreto 134 estabelece, também, um lista de estudantes que devem permanecer em atividades remotas.
O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, decretou, o reinicio das atividades presenciais nas escolas públicas ou privadas do município a partir do dia 13 de setembro. O decreto 134/2021 regulamenta, ainda, condições para o retorno seguro durante a pandemia da Covid-19.
Segundo o documento, cada rede de ensino, pública e privada, definirá a estratégia para o atendimento presencial, considerando as medidas sanitárias em vigor e incluindo o uso obrigatório de máscara, o distanciamento mínimo entre as pessoas em salas de aula (de um metro a um metro e meio), ventilação natural dos ambientes e desenvolvimento das atividades em conformidade com a capacidade física de atendimento disponível.
O Decreto 134 estabelece, também, um lista de estudantes que devem permanecer em atividades remotas. Estão listadas, gestantes, puérperas e pessoas com doenças consideradas graves, tais como, doenças raras, genética, autoimunes, cardiovasculares e neurológicas (confira a lista no Decreto 134/21).
Estudantes já imunizados, ainda que estejam enquadrados em grupos de risco, poderão retornar às atividades presenciais após 28 dias, contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina contra Covid-19.