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EDUCAÇÃO

TCE/SC determina que Secretaria de Educação providencie anulação de edital de licitação para reforma e manutenção de escolas

Entre as irregularidades apontadas está a contratação de serviços com previsão de pagamento de parcelas fixas ao mês.

Florianópolis - SC, 12/04/2022 08h54 | Atualizada em 12/04/2022 10h18 | Por: Redação | Fonte: TCE/SC
O relatou apontou possíveis danos ao erário de R$ 3.106.169,28 ao final de um ano do referido contrato. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) declarou a ilegalidade do Edital de Concorrência nº 12/2021 e determinou ao responsável providências para a anulação do edital de contratação da Secretaria de Estado da Educação (SED) com empresa de arquitetura e engenharia para execução de serviços especializados para supervisão e gestão de projetos e obras de infraestrutura em reforma, ampliação e readequação em 447 unidades escolares da SED.

decisão 76/2022 foi disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (7/4).  A SED tem o prazo de 30 dias para informar ao TCE/SC o cumprimento da deliberação. 

O relator do processo (@LCC 21/00589193), conselheiro Cesar Filomeno Fontes, acompanhou o entendimento da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, que apontou possíveis danos ao erário de R$ 3.106.169,28 ao final de um ano do referido contrato. Entre as irregularidades apontadas está a contratação de serviços com previsão de pagamento de parcelas fixas ao mês, o que, segundo a decisão, fere os princípios constitucionais da economicidade e eficiência.  

Outra irregularidade se refere à contratação de mão de obra para realização de atividade finalística do Estado. “Ou seja, os serviços contratados são de competência dos engenheiros detentores de cargos efetivos no órgão e não poderiam ser terceirizados. Tal situação faz com que o custo da execução do serviço seja bem mais oneroso à administração”, destacou o conselheiro em seu despacho. 

A decisão do TCE/SC determina ainda que a Secretaria de Estado de Educação, ao contratar serviços de supervisão e gestão de projetos e obras, não adote o critério de pagamento por homem/mês, homem/hora e qualquer outro método de medição que envolva apenas a presença de profissionais à disposição da Secretaria, utilizando critérios de medição por unidades objetivas, como metro quadrado de serviço prestado. 

Informe Sul

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