Entre as irregularidades apontadas está a contratação de serviços com previsão de pagamento de parcelas fixas ao mês.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) declarou a ilegalidade do Edital de Concorrência nº 12/2021 e determinou ao responsável providências para a anulação do edital de contratação da Secretaria de Estado da Educação (SED) com empresa de arquitetura e engenharia para execução de serviços especializados para supervisão e gestão de projetos e obras de infraestrutura em reforma, ampliação e readequação em 447 unidades escolares da SED.
A decisão 76/2022 foi disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (7/4). A SED tem o prazo de 30 dias para informar ao TCE/SC o cumprimento da deliberação.
O relator do processo (@LCC 21/00589193), conselheiro Cesar Filomeno Fontes, acompanhou o entendimento da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, que apontou possíveis danos ao erário de R$ 3.106.169,28 ao final de um ano do referido contrato. Entre as irregularidades apontadas está a contratação de serviços com previsão de pagamento de parcelas fixas ao mês, o que, segundo a decisão, fere os princípios constitucionais da economicidade e eficiência.
Outra irregularidade se refere à contratação de mão de obra para realização de atividade finalística do Estado. “Ou seja, os serviços contratados são de competência dos engenheiros detentores de cargos efetivos no órgão e não poderiam ser terceirizados. Tal situação faz com que o custo da execução do serviço seja bem mais oneroso à administração”, destacou o conselheiro em seu despacho.
A decisão do TCE/SC determina ainda que a Secretaria de Estado de Educação, ao contratar serviços de supervisão e gestão de projetos e obras, não adote o critério de pagamento por homem/mês, homem/hora e qualquer outro método de medição que envolva apenas a presença de profissionais à disposição da Secretaria, utilizando critérios de medição por unidades objetivas, como metro quadrado de serviço prestado.