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GERAL

CCJ acata PL do governo que incentiva disponibilização de internet na zona rural

Com a ação, o governo pretende estimular as operadoras de internet a levarem a rede de fibra ótica para a zona rural.

Florianópolis - SC, 22/09/2021 17h00 | Por: Redação | Fonte: Agência Alesc
Em seus votos, os integrantes da CCJ seguiram a proposta de encaminhamento apresentada pelo relator, deputado Milton Hobus (PSD). Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 248/2021, do governo do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a instituição de uma política pública pelos municípios para a prestação de serviços de telecomunicação.

O objetivo da política, conforme a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento, desenvolvedora do projeto, é viabilizar a disponibilização de internet por meio de fibra ótica para a zona rural.

O foco da proposta é promover a isenção da cobrança de preço, tarifa ou taxas pela utilização de postes para fins de internet, nos contratos de compartilhamento de infraestrutura de cooperativas, concessionárias e permissionárias de energia elétrica nos programas, projetos e ações cujo objetivo seja promover o acesso à internet nas propriedades rurais.

Com a ação, o governo pretende estimular as operadoras de internet a levarem a rede de fibra ótica para a zona rural mediante o não pagamento pelo uso da infraestrutura (principalmente dos postes) já disponível e utilizada para transmitir energia elétrica às propriedades rurais.

Em seus votos, os integrantes da CCJ seguiram a proposta de encaminhamento apresentada pelo relator, deputado Milton Hobus (PSD), pela aprovação da matéria, na forma de uma emenda substitutiva global visando prever no texto a adesão voluntária dos municípios.

“Entendo que o texto proposto originalmente interfere indevidamente em negócio a ser celebrado entre municípios e provedores do serviço de internet ao dispor sobre comando determinativo, atentando contra a autonomia dos mesmos insculpida no artigo 18 da Constituição Federal, motivo pelo qual entendo que os municípios devem ter a opção de aderir ou não à política veiculada pela Lei almejada”, argumentou Hobus em seu voto.

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Agricultura e Política Rural.

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