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Comarca de Armazém abre cadastro de entidades para destinação de penas pecuniárias

O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social é 31 de agosto de 2022.

Armazém - SC, 03/08/2022 09h06 | Atualizada em 03/08/2022 09h12 | Por: Redação | Fonte: TJSC
A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo. Foto: TJSC

A Vara Única da comarca de Armazém, sob a titularidade da juíza Michele Vargas, publicou na última semana edital de chamamento de entidades públicas e privadas com finalidade social dos municípios de Armazém, São Martinho e Gravatal e que desejam receber verbas oriundas de transações penais, suspensões condicionais do processo e prestações pecuniárias substitutivas das penas restritivas de liberdade.​

O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social é 31 de agosto de 2022. Caberá às entidades interessadas apontar a finalidade e relevância social do projeto, o valor pecuniário a ser desempenhado, a discriminação de todos os gastos a serem efetuados, com apresentação de três orçamentos, o cronograma de execução a ser observado durante a implementação do projeto, inclusive as prováveis datas inicial e final, e demais informações relevantes.

O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto e a respectiva documentação deverão ser direcionados à unidade mediante peticionamento eletrônico ou ser entregues na Secretaria do Foro da comarca de Armazém. A destinação é regulamentada pela Resolução 154, do Conselho Nacional de Justiça, Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021 e Orientação n. 63/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça. O edital completo pode ser acessado neste link (Diário da Justiça Eletrônico n. 3826, Caderno Administrativo do Poder Judiciário, página 23).

Sobre a prestação pecuniária

A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado, com penas inferiores a quatro anos de reclusão e se o réu não for reincidente. A prioridade dos recursos é para vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é a doação para projetos sociais.

Informe Sul

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